De acordo com o advogado especialista, Carlos Alberto Arges Junior, as normas internacionais são tratados firmados entre países visando estabelecer regras comuns em diversas áreas, incluindo o direito penal. No Brasil, essas normas podem influenciar a legislação interna. A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, § 3º, estabelece que os tratados internacionais sobre direitos humanos, quando aprovados, têm status de norma supralegal, ou seja, estão acima das leis ordinárias, mas abaixo da Constituição. Entenda!
Quais são os desafios da aplicação de normas internacionais no direito penal interno?
O Brasil ratificou o Estatuto de Roma em 2002, comprometendo-se a cooperar com o Tribunal Penal Internacional (TPI) no julgamento de crimes como genocídio, crimes contra a humanidade e crimes de guerra. Essa adesão implica na necessidade de adequação da legislação penal interna para possibilitar a punição desses crimes, mesmo que cometidos fora do território nacional.

Um dos principais desafios é a necessidade de internalização dos tratados internacionais por meio de processos legislativos internos, como pontua o Dr. Carlos Alberto Arges Junior. Isso significa que, mesmo que o Brasil assine e ratifique um tratado, ele só terá eficácia no país após ser aprovado pelo Congresso Nacional e promulgado pelo Executivo. Além disso, a aplicação de normas internacionais pode entrar em conflito com princípios constitucionais, como a legalidade e a irretroatividade da lei penal, exigindo uma análise cuidadosa.
Qual é o papel da cooperação internacional no direito penal?
A Convenção de Budapeste, adotada em 2001, é o primeiro tratado internacional sobre crimes cibernéticos. O Brasil aderiu a essa convenção em 2021, por meio do Decreto n.º 11.491, visando fortalecer a cooperação internacional no combate a crimes cometidos por meio da internet. Essa adesão implica na necessidade de adequação da legislação brasileira para tipificar e punir crimes cibernéticos, além de estabelecer mecanismos de cooperação internacional para investigação e repressão desses delitos.
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Segundo o Dr. Carlos Alberto Arges Junior, a cooperação internacional é fundamental para o enfrentamento de crimes que transcendem as fronteiras nacionais, como tráfico de drogas, terrorismo e crimes ambientais. Por meio de tratados e acordos de cooperação, os países podem compartilhar informações, realizar investigações conjuntas e extraditar indivíduos acusados de crimes.
Como os profissionais do direito podem se preparar para essa integração normativa?
O direito penal ambiental brasileiro é significativamente influenciado por normas internacionais, especialmente aquelas oriundas de conferências e convenções globais sobre meio ambiente. Princípios como o “poluidor-pagador” e o da “precaução”, presentes em documentos internacionais como a Declaração do Rio sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (1992), foram incorporados à legislação brasileira, como na Lei n.º 9.605/1998, que trata dos crimes ambientais.
Para o Dr. Carlos Alberto Arges Junior, a tendência é que a integração entre normas internacionais e a legislação penal brasileira se aprofunde, especialmente em áreas como crimes cibernéticos, terrorismo e crimes ambientais. A adaptação contínua da legislação brasileira às normas internacionais é essencial para garantir a eficácia no combate a crimes transnacionais e na proteção dos direitos humanos.
Em suma, os profissionais do direito devem se manter atualizados sobre os tratados e convenções internacionais ratificados pelo Brasil e compreender como eles influenciam a legislação penal interna. O advogado Carlos Alberto Arges Junior frisa que a especialização em direito internacional penal, a participação em cursos e seminários sobre o tema e a análise crítica das normas internacionais são estratégias eficazes para se preparar para essa integração normativa.
Instagram: @argesearges
LinkedIn: Carlos Alberto Arges Junior
Site: argesadvogados.com.br
Autor: Cowper Persol