Segundo o Dr. Bruno Rodrigues Quintas, alugar um imóvel é uma decisão importante tanto para quem busca um lugar para morar quanto para quem deseja investir em um bem alugado. Contudo, para evitar desentendimentos, é fundamental que inquilino e proprietário conheçam seus direitos e deveres previstos em lei. Logo, um contrato de aluguel bem elaborado é a base para uma relação tranquila e sem surpresas.
Com isso em mente, a seguir, vamos esclarecer o que a legislação brasileira estabelece para prevenir conflitos e garantir segurança para ambas as partes.
O que a lei diz sobre o contrato de aluguel?
A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991) é a principal regulamentação sobre locações no Brasil. De acordo com o advogado Bruno Rodrigues Quintas, ela estabelece as regras básicas que devem constar no contrato, como valor do aluguel, prazo de vigência, reajustes e condições de uso do imóvel.
Inclusive, o documento deve ser claro e detalhado para evitar interpretações equivocadas. Outro ponto importante é a proibição de cláusulas abusivas, como multas excessivas ou restrições injustas ao inquilino. O proprietário não pode, por exemplo, impedir que o locador tenha animais de estimação, a menos que haja uma justificativa válida.
Quais são os direitos e deveres do inquilino?
O inquilino tem o direito de usufruir do imóvel conforme combinado no contrato, sem interferências desnecessárias do proprietário. Desse modo, ele também pode solicitar reparos em caso de problemas estruturais, como vazamentos ou infiltrações, desde que não tenha sido o responsável pelos danos. A lei ainda protege o locador contra aumentos abusivos, limitando o reajuste anual conforme índices oficiais.

Por outro lado, o inquilino deve pagar o aluguel em dia, manter o imóvel em boas condições e comunicar qualquer problema ao proprietário, como menciona o Dr. Bruno Rodrigues Quintas. Uma vez que alterações na estrutura, como reformas sem autorização, podem gerar multas ou até rescisão do contrato. Também é proibido sublocar o imóvel sem permissão por escrito, a menos que o contrato permita essa prática.
Quais são os direitos e deveres do proprietário?
Já o proprietário tem direito a receber o aluguel no prazo combinado e pode cobrar multa em caso de atraso, desde que esteja previsto no contrato. Ele também pode reajustar o valor conforme a inflação ou outro índice acordado. Ademais, o locador pode vistoriar o imóvel periodicamente, mas deve avisar com antecedência e respeitar a privacidade do inquilino, conforme frisa o advogado Bruno Rodrigues Quintas.
Em contrapartida, o proprietário é responsável por manter o imóvel em condições habitáveis, realizando reparos necessários na estrutura, instalações elétricas e hidráulicas. Aliás, se o imóvel ficar inabitável por falhas não causadas pelo inquilino, o locador pode pedir redução do aluguel ou até rescindir o contrato sem multa. Negligenciar essas obrigações pode levar a processos judiciais.
Uma boa transparência e comunicação são o segredo para evitar conflitos
Em resumo, a melhor forma de evitar problemas é ter um contrato bem detalhado, com todas as cláusulas discutidas e aceitas por ambas as partes. Portanto, inquilino e proprietário devem manter uma comunicação clara e respeitosa, resolvendo pequenos problemas antes que se tornem grandes conflitos. Mas no final, em caso de dúvidas, consultar um advogado ou a Defensoria Pública pode ajudar a entender melhor os direitos de cada um.
Autor: Cowper Persol
Fonte: Assessoria de Comunicação da Saftec Digital