Leonardo Manzan frisa que os consórcios empresariais desempenham papel relevante na execução de grandes projetos no Brasil, especialmente nos setores de energia, infraestrutura e construção civil. Essa forma de associação permite que diferentes empresas reúnam recursos e expertise para enfrentar desafios técnicos e financeiros de alta complexidade. Com a aprovação da reforma tributária, que cria o IBS e a CBS em substituição a tributos fragmentados, surgem novos questionamentos sobre como será a tributação dessas estruturas. A clareza das regras será determinante para garantir a segurança jurídica e a continuidade de investimentos estratégicos.
O modelo de consórcio e seus aspectos fiscais na visão de Leonardo Manzan
Segundo Leonardo Manzan, os consórcios empresariais têm como característica principal a união de esforços entre empresas para alcançar objetivos comuns, sem que haja necessariamente a criação de uma nova pessoa jurídica. Essa peculiaridade sempre gerou debates no campo tributário, pois levanta dúvidas sobre a responsabilidade pelo pagamento de tributos e a possibilidade de aproveitamento de créditos.
Com a reforma tributária, espera-se que a simplificação da arrecadação reduza algumas das incertezas históricas. No entanto, ainda há preocupação quanto à forma como o IBS e a CBS incidirão sobre operações realizadas no âmbito dos consórcios, especialmente aquelas que envolvem múltiplos entes federativos.

Desafios de responsabilidade tributária
De acordo com especialistas, a definição de responsabilidade tributária dentro de um consórcio é um dos pontos mais sensíveis. A legislação atual já prevê solidariedade entre as empresas participantes em determinadas situações. Com a criação do IBS e da CBS, será necessário estabelecer regras claras para evitar litígios sobre quem deve arcar com os tributos devidos em cada operação.
Leonardo Manzan ressalta que a ausência de regulamentação detalhada pode aumentar a judicialização, sobretudo em contratos de longo prazo. A segurança jurídica, nesse sentido, depende de parâmetros normativos transparentes que delimitem a responsabilidade de cada consorciado.
Contratos de consórcio e adaptação à reforma
A revisão contratual será medida indispensável após a entrada em vigor da reforma. Cláusulas relacionadas à alocação de tributos, repartição de créditos e mecanismos de compensação precisarão ser atualizadas. Sem essa adaptação, os contratos correm o risco de se tornarem desequilibrados, afetando a viabilidade econômica dos projetos.
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Leonardo Manzan pontua que a inclusão de cláusulas de reequilíbrio econômico-financeiro é fundamental para proteger os consorciados diante de mudanças na legislação tributária. Essa prática já é comum em contratos de concessão de serviços públicos e tende a ser estendida aos consórcios privados como forma de mitigar riscos.
Governança fiscal como diferencial competitivo
A governança fiscal será cada vez mais relevante na gestão de consórcios empresariais. Empresas que adotarem controles internos eficientes, políticas de compliance e sistemas de monitoramento de tributos terão condições de se adaptar com mais rapidez ao novo sistema. Essa postura não apenas reduz riscos de autuações, mas também transmite maior confiança a investidores e órgãos reguladores.
Adicionalmente, a criação de comitês fiscais dentro dos consórcios pode contribuir para uniformizar práticas e assegurar que todas as empresas envolvidas estejam alinhadas com as exigências da reforma. Essa coordenação fortalece a governança e amplia a previsibilidade das operações.
O futuro dos consórcios empresariais no cenário pós-reforma
Para Leonardo Manzan, os consórcios continuarão a desempenhar papel estratégico no desenvolvimento de projetos de grande porte no Brasil. Contudo, sua efetividade dependerá da qualidade da regulamentação da reforma tributária e da capacidade de adaptação dos agentes envolvidos.
Se o país conseguir estabelecer regras claras e estáveis, os consórcios empresariais poderão se fortalecer como instrumentos de cooperação, atraindo capital estrangeiro e viabilizando empreendimentos estruturantes. Por outro lado, se prevalecerem ambiguidades, há risco de aumento da litigiosidade e de retração de investimentos.
Portanto, a reforma tributária representa tanto desafio quanto oportunidade para os consórcios empresariais. A integração entre planejamento jurídico, governança fiscal e atualização contratual será a chave para transformar esse modelo associativo em motor de desenvolvimento econômico sustentável.
Autor: Cowper Persol