A aquisição de um bem imobiliário é uma das decisões mais importantes na vida de uma pessoa, mas para que a transação seja segura é necessário cumprir requisitos legais que envolvem a apresentação de determinados papéis. Os documentos obrigatórios em cartório para compra de imóvel não se limitam a formalidades burocráticas, mas representam a garantia de que o negócio será efetivado dentro da legalidade e com segurança jurídica. A ausência de algum desses documentos pode não apenas atrasar a conclusão da transação, como também colocar em risco a validade do negócio, expondo comprador e vendedor a litígios. Segundo o Dr. Kelsem Ricardo Rios Lima, especialista em registros públicos, a atenção à documentação é etapa essencial para evitar problemas posteriores e assegurar a transferência regular da propriedade.
Importância dos documentos obrigatórios em cartório para compra de imóvel
A exigência de documentos obrigatórios em cartório para compra de imóvel tem por objetivo proteger as partes envolvidas e garantir a regularidade do registro imobiliário. É por meio da apresentação de tais documentos que o cartório de notas elabora a escritura pública de compra e venda, que, posteriormente, será levada ao cartório de registro de imóveis para a efetiva transferência da propriedade. De acordo com o Dr. Kelsem Ricardo Rios Lima, a correta instrução do processo com toda a documentação exigida impede que imóveis com dívidas, pendências jurídicas ou irregularidades sejam transacionados sem a ciência do comprador, preservando a boa-fé e a segurança do mercado imobiliário.
Documentos exigidos do vendedor
No conjunto dos documentos obrigatórios em cartório para compra de imóvel, destacam-se aqueles que devem ser apresentados pelo vendedor. Entre eles estão as certidões negativas de débitos trabalhistas, fiscais e de ações judiciais, além da matrícula atualizada do imóvel, que comprova a titularidade e indica se há gravames, como hipotecas ou penhoras. Também são necessários documentos pessoais, como RG e CPF, além da certidão de casamento quando aplicável, pois a venda de imóvel pode depender da anuência do cônjuge. A apresentação correta desses documentos é fundamental para que o comprador tenha plena certeza de que o bem está livre e desembaraçado, apto para ser transmitido.

Documentos exigidos do comprador
O comprador também deve apresentar uma série de papéis que integram os documentos obrigatórios em cartório para compra de imóvel. Normalmente, são exigidos RG, CPF, comprovante de residência e certidão de estado civil. No caso de pessoas casadas, a certidão de casamento atualizada é necessária, assim como, em algumas situações, o pacto antenupcial devidamente registrado. Quando o comprador for pessoa jurídica, a documentação exigida inclui o contrato social e a prova da representação legal. Segundo o Dr. Kelsem Ricardo Rios Lima, esses documentos permitem ao cartório confirmar a legitimidade do comprador, prevenindo fraudes e assegurando que a aquisição se dará dentro das normas legais.
Certidões do imóvel e obrigações fiscais
Outro conjunto essencial de documentos obrigatórios em cartório para compra de imóvel refere-se às certidões do próprio bem. A matrícula do imóvel, expedida pelo cartório de registro de imóveis, deve estar atualizada, contendo histórico e eventuais averbações. Além disso, é necessário apresentar a certidão negativa de débitos municipais, como o IPTU, e de contribuições condominiais, quando se tratar de apartamento ou unidade em condomínio. Essas certidões garantem que o comprador não herdará dívidas tributárias ou condominiais do vendedor, protegendo-o de responsabilidades que não lhe cabem.
Considerações finais
A lista de documentos obrigatórios em cartório para compra de imóvel pode variar conforme o tipo de transação, mas, em qualquer situação, sua exigência é indispensável para a formalização do negócio. A correta apresentação dos documentos assegura que a escritura seja lavrada de forma válida e que o registro imobiliário reflita a transferência da propriedade. Como conclui o Dr. Kelsem Ricardo Rios Lima, a observância rigorosa dessas exigências não é mera burocracia: trata-se de uma medida de proteção para compradores e vendedores, garantindo que a compra do imóvel se converta em patrimônio sólido, livre de riscos e plenamente reconhecido pelo ordenamento jurídico.
Autor: Cowper Persol