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Sanções para a participação de servidores públicos em atos de campanha: saiba o que diz a legislação

Diego Rodríguez VelázquezBy Diego Rodríguez Velázquezjunho 30, 2025Nenhum comentário4 Mins Read
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Márcio Augusto Vasconcelos Coutinho explica as sanções aplicáveis aos servidores públicos que participam de atos de campanha eleitoral.
Márcio Augusto Vasconcelos Coutinho explica as sanções aplicáveis aos servidores públicos que participam de atos de campanha eleitoral.
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A atuação dos servidores públicos em campanhas eleitorais está sujeita a uma série de restrições legais, conforme esclarece Márcio Augusto Vasconcelos Coutinho. Segundo ele, a legislação brasileira impõe limites rigorosos à participação de agentes públicos em atividades político-partidárias, principalmente para preservar a impessoalidade e a moralidade administrativa. As sanções podem ser severas, variando de advertências a demissões, passando por penalidades de natureza eleitoral e administrativa.

Participação de servidores públicos em campanhas eleitorais: o que é proibido?

A legislação eleitoral, em especial a Lei nº 9.504/1997, proíbe condutas que possam comprometer a igualdade entre os candidatos. Dentre elas, destaca-se a participação de servidores públicos em atos de campanha durante o horário de expediente, uso da estrutura estatal para fins eleitorais e coação de subordinados. Márcio Augusto Vasconcelos Coutinho frisa que tais atitudes não apenas violam princípios constitucionais, como também comprometem a lisura do pleito eleitoral. O agente público deve manter-se imparcial enquanto estiver no exercício de suas funções.

Ainda de acordo com o especialista, mesmo fora do expediente, a conduta deve ser cautelosa. Embora não haja impedimento absoluto, é necessário evitar situações que possam ser interpretadas como abuso de poder ou uso indevido da função pública. O envolvimento deve ser sempre pautado pelo bom senso e pela legalidade.

Sanções aplicáveis aos servidores que infringem a legislação eleitoral

As penalidades previstas para os servidores que desrespeitam a legislação eleitoral são diversas e podem ocorrer no âmbito administrativo, civil e até criminal. Conforme analisa Márcio Augusto Vasconcelos Coutinho, administrativamente, o servidor pode ser advertido, suspenso ou exonerado. Na esfera eleitoral, pode ser responsabilizado por abuso de poder político, ficando inelegível por até oito anos.

Ademais, o Tribunal de Contas pode impor sanções se for verificado o uso irregular de recursos públicos em benefício de determinada candidatura. A jurisprudência tem sido rigorosa nesses casos, especialmente quando se constata desvio de finalidade no uso da máquina pública. Por essa razão, é essencial que os órgãos públicos promovam orientações internas a fim de prevenir tais condutas.

Participar de atos de campanha pode gerar sanções aos servidores, como alerta Márcio Augusto Vasconcelos Coutinho.
Participar de atos de campanha pode gerar sanções aos servidores, como alerta Márcio Augusto Vasconcelos Coutinho.

O papel das instituições na fiscalização e prevenção

A atuação das corregedorias, ministérios públicos e tribunais de contas é fundamental para a identificação de irregularidades. Esses órgãos devem fiscalizar a conduta dos servidores durante o período eleitoral, coibindo práticas que possam ferir a isonomia entre os concorrentes. Márcio Augusto Vasconcelos Coutinho ressalta que é recomendável a criação de comissões internas nas repartições públicas para orientar e monitorar os servidores, especialmente em períodos que antecedem as eleições.

Adicionalmente, a implementação de campanhas educativas e normativas claras sobre o que é permitido ou não no ambiente institucional colabora significativamente para a redução de riscos. Assim, evita-se a responsabilização de servidores por atos que, muitas vezes, poderiam ter sido evitados com informações adequadas.

Boas práticas para servidores durante o período eleitoral

Para que os servidores evitem sanções, é necessário adotar uma postura isenta no ambiente de trabalho. Não utilizar e-mails institucionais para promover candidatos, não vestir roupas com símbolos partidários durante o expediente e não ceder espaços públicos para eventos de campanha são algumas boas práticas recomendadas. 

Outro ponto importante é a atenção às redes sociais. Mesmo em perfis pessoais, o uso excessivo de manifestações políticas, especialmente durante o horário de trabalho, pode gerar questionamentos sobre a imparcialidade no exercício da função pública. 

O equilíbrio entre cidadania e função pública

Participar da vida política é um direito de todo cidadão, inclusive dos servidores públicos. No entanto, é imprescindível que esse direito seja exercido dentro dos limites legais e éticos. Márcio Augusto Vasconcelos Coutinho elucida que a legislação não busca restringir a liberdade política dos agentes públicos, mas sim garantir a igualdade entre os candidatos e a integridade da administração.

Portanto, ao compreender o que diz a legislação sobre a participação de servidores públicos em atos de campanha, torna-se possível atuar com responsabilidade, evitando sanções e contribuindo para eleições mais justas e transparentes.

Autor: Cowper Persol

 

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