A atuação dos servidores públicos em campanhas eleitorais está sujeita a uma série de restrições legais, conforme esclarece Márcio Augusto Vasconcelos Coutinho. Segundo ele, a legislação brasileira impõe limites rigorosos à participação de agentes públicos em atividades político-partidárias, principalmente para preservar a impessoalidade e a moralidade administrativa. As sanções podem ser severas, variando de advertências a demissões, passando por penalidades de natureza eleitoral e administrativa.
Participação de servidores públicos em campanhas eleitorais: o que é proibido?
A legislação eleitoral, em especial a Lei nº 9.504/1997, proíbe condutas que possam comprometer a igualdade entre os candidatos. Dentre elas, destaca-se a participação de servidores públicos em atos de campanha durante o horário de expediente, uso da estrutura estatal para fins eleitorais e coação de subordinados. Márcio Augusto Vasconcelos Coutinho frisa que tais atitudes não apenas violam princípios constitucionais, como também comprometem a lisura do pleito eleitoral. O agente público deve manter-se imparcial enquanto estiver no exercício de suas funções.
Ainda de acordo com o especialista, mesmo fora do expediente, a conduta deve ser cautelosa. Embora não haja impedimento absoluto, é necessário evitar situações que possam ser interpretadas como abuso de poder ou uso indevido da função pública. O envolvimento deve ser sempre pautado pelo bom senso e pela legalidade.
Sanções aplicáveis aos servidores que infringem a legislação eleitoral
As penalidades previstas para os servidores que desrespeitam a legislação eleitoral são diversas e podem ocorrer no âmbito administrativo, civil e até criminal. Conforme analisa Márcio Augusto Vasconcelos Coutinho, administrativamente, o servidor pode ser advertido, suspenso ou exonerado. Na esfera eleitoral, pode ser responsabilizado por abuso de poder político, ficando inelegível por até oito anos.
Ademais, o Tribunal de Contas pode impor sanções se for verificado o uso irregular de recursos públicos em benefício de determinada candidatura. A jurisprudência tem sido rigorosa nesses casos, especialmente quando se constata desvio de finalidade no uso da máquina pública. Por essa razão, é essencial que os órgãos públicos promovam orientações internas a fim de prevenir tais condutas.

O papel das instituições na fiscalização e prevenção
A atuação das corregedorias, ministérios públicos e tribunais de contas é fundamental para a identificação de irregularidades. Esses órgãos devem fiscalizar a conduta dos servidores durante o período eleitoral, coibindo práticas que possam ferir a isonomia entre os concorrentes. Márcio Augusto Vasconcelos Coutinho ressalta que é recomendável a criação de comissões internas nas repartições públicas para orientar e monitorar os servidores, especialmente em períodos que antecedem as eleições.
Adicionalmente, a implementação de campanhas educativas e normativas claras sobre o que é permitido ou não no ambiente institucional colabora significativamente para a redução de riscos. Assim, evita-se a responsabilização de servidores por atos que, muitas vezes, poderiam ter sido evitados com informações adequadas.
Boas práticas para servidores durante o período eleitoral
Para que os servidores evitem sanções, é necessário adotar uma postura isenta no ambiente de trabalho. Não utilizar e-mails institucionais para promover candidatos, não vestir roupas com símbolos partidários durante o expediente e não ceder espaços públicos para eventos de campanha são algumas boas práticas recomendadas.
Outro ponto importante é a atenção às redes sociais. Mesmo em perfis pessoais, o uso excessivo de manifestações políticas, especialmente durante o horário de trabalho, pode gerar questionamentos sobre a imparcialidade no exercício da função pública.
O equilíbrio entre cidadania e função pública
Participar da vida política é um direito de todo cidadão, inclusive dos servidores públicos. No entanto, é imprescindível que esse direito seja exercido dentro dos limites legais e éticos. Márcio Augusto Vasconcelos Coutinho elucida que a legislação não busca restringir a liberdade política dos agentes públicos, mas sim garantir a igualdade entre os candidatos e a integridade da administração.
Portanto, ao compreender o que diz a legislação sobre a participação de servidores públicos em atos de campanha, torna-se possível atuar com responsabilidade, evitando sanções e contribuindo para eleições mais justas e transparentes.
Autor: Cowper Persol